Amortização pelo Sacre traz vantagens ao mutuário

O cálculo da prestação de um imóvel financiado é definido pelo sistema de amortização escolhido no ato da compra. Das três opções oferecidas no mercado - Sistema de Amortização Crescente (Sacre), Sistema Francês de Amortização (Tabela Price) e Sistema de Amortização Constante (SAC) -, o Sacre tem se revelado o mais vantajoso para o mutuário.

Embora comece com prestações mensais mais altas, se comparado à Tabela Price, o Sacre permite maior amortização imediata do valor emprestado, porque reduz simultaneamente a parcela de juros sobre o saldo devedor do financiamento.

Pelo sistema, as prestações mensais mantêm-se próximas da estabilidade. No decorrer do financiamento, seus valores tendem a decrescer. Muito utilizado pela Caixa Econômica Federal, o Sacre tem recálculo das prestações corrigido anualmente pelo banco, nos dois primeiros anos do contrato, podendo ocorrer trimestralmente a partir do terceiro ano. No final de cada ano, a Caixa levanta o saldo devedor e aplica a correção pela variação do índice de reajuste dos depósitos na caderneta de poupança da pessoa física (atualmente, a TR) e por taxas de juros de 8%, 10,5% ou 12%, de acordo com a modalidade de financiamento obtida.

Na Caixa, o prazo máximo de financiamento pelo Sacre é de 20 anos e só pode ser comprometida 30% da renda familiar. No final do contrato, pelo sistema, não há os desagradáveis resíduos a serem pagos pelo comprador.

Tabela Price - No mercado, bancos e incorporadoras usualmente optam por financiar imóveis pela Tabela Price. Mais recentemente, as instituições financeiras estão adotando o SAC.

Pela Tabela Price, o comprador começa a pagar seu imóvel com parcelas mensais mais baixas que às do Sacre. Ao longo do contrato, no entanto, as parcelas sobem progressivamente, superando, e muito, às do Sacre.

Pelo sistema Price, as prestações e o saldo devedor são corrigidos mensalmente pela TR pelos bancos privados e anualmente pela Caixa. A amortização inicial dos juros nesse sistema é menor, fazendo com que apenas a partir da metade do número de anos estabelecido em contrato comece a ser reduzido o saldo devedor do comprador.

Atualmente, a modalidade não deixa resíduos a serem pagos pelo comprador no final do financiamento, visto que, os reajustes das prestações ocorrem com a mesma periodicidade que o reajuste do saldo devedor.

Apenas 25% da renda familiar pode ser comprometida com a aquisição do imóvel. O prazo máximo de financiamento é de 20 anos. O período mais praticado no mercado é o de 15 anos, mas se observa uma tendência de redução desse limite.

Por Rocheli Diorio

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