IPTU
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um imposto municipal cobrado anualmente pelas prefeituras dos proprietários de imóveis ou terrenos localizados em áreas urbanas. Na capital paulista, o IPTU residencial corresponde a 1% sobre o valor venal do imóvel e pode ser pago à vista ou parcelado em dez vezes. O desconto para os proprietários que quitam o tributo de uma vez é de apenas 5%.

Para a obtenção do valor venal são considerados itens como o preço do metro quadrado do terreno, padrão da construção e localização. Base de cálculo para o IPTU, esse valor é escolhido pelas municipalidades por ser mais constante que o valor de mercado do imóvel, que pode oscilar, e muito, de acordo com a oferta e a procura por determinada unidade.

Estão dispensados de pagar o IPTU os donos de imóveis de padrão baixo ou médio, observada a localização, com área construída de até 90 m², utilizados exclusivamente para moradia.

O valor do IPTU em 2001 será 6,04% superior ao imposto pago no ano passado, conforme reajuste aplicado pela Secretaria das Finanças. Os carnês de pagamento trazem o valor expresso em reais.
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