Documentos de Locação
Quando se aluga um imóvel, novo ou usado, a documentação exigida varia muito. Mas, sem dúvida, a lista não é tão extensa como no caso da compra de um imóvel. Tudo vai depender do proprietário do imóvel, do inquilino e de qual corretora estiver intermediando o negócio. De qualquer maneira, é aconselhável ter em mãos alguns documentos básicos.

O que o inquilino deve providenciar?

  • Cópia autenticada do RG;
  • Cópia autenticada do CPF;
  • Cópia dos três últimos holerites;
  • Se houver a necessidade de caução (depósito que funciona como garantia de que o inquilino irá pagar o aluguel em dia até o final do contrato), deve-se tirar uma cópia simples do recibo;
  • Quando o negócio exigir, o inquilino deve conseguir um fiador. Este precisa fornecer cópias autenticadas do RG, CPF e da escritura de algum imóvel que esteja em seu nome, na mesma cidade do imóvel que está sendo alugado.



O que o proprietário deve providenciar

O inquilino tem o direito de exigir que o locador declare, no contrato ou em outro documento, o estado em que o imóvel se encontra, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes. Os principais itens a serem anotados são: pintura, vidros, portas, janelas, instalações elétricas e hidráulicas. Em se tratando de imóvel mobiliado, o proprietário deve fazer uma relação dos móveis e utensílios que compõem o imóvel, e tanto o locador quanto o inquilino devem assinar essa relação, ficando cada um com uma cópia. Tudo isso serve para conferir o estado do imóvel ao final da locação.

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