Apesar
da aquisição de um imóvel ser geralmente um ato prazeroso, há uma parte
burocrática do processo de compra e venda que precisa ser cumprida. Tanto
o comprador como o vendedor devem providenciar documentos que garantam a
efetivação do negócio.
O que
o comprador deve providenciar?
Em caso de financiamento, os bancos costumam pedir:
- Holerites
dos últimos três meses;
- Declaração
da empresa empregadora atestando que o funcionário trabalha lá há,
pelo menos, um ano;
- Cópia
da Carteira de Trabalho (página da foto, frente e verso; página
do contrato de trabalho atual; página da contribuição sindical; página
das alterações de salário e página do FGTS);
- Cópia
do extrato atualizado do FGTS (fornecido pela Caixa Econômica
Federal);
- Cópia
do Título de Eleitor;
- Cópia
do PIS;
- Cópia
autenticada do RG;
- Cópia
autenticada do CPF.
Quem
está comprando um imóvel não pode se esquecer de reservar uma quantia
para regularizar a documentação do imóvel. Para obter a escritura
do imóvel, por exemplo, há documentos que devem ser expedidos pelo
cartório de notas e depois registrados. São eles:
Do
imóvel:
- Título
aquisitivo ou título de propriedade (pode ser a escritura anterior,
documento de partilha, carta de sentença ou usucapião).
Documentos
pessoais:
- RG, CPF,
certidão de casamento e pacto antenupcial registrado (se houver) de
todos os envolvidos no negócio (vendedores e compradores).
Certidões
obrigatórias:
- Negativa
de ações da Justiça estadual e federal; negativa de protestos e negativa
de impostos na Prefeitura do município onde se localiza o imóvel.
Atenção:
no caso de pessoa jurídica também é recomendável solicitar certidões
negativas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), da Receita
Federal e da Justiça do Trabalho. Em todos os casos, é essencial o pagamento
do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), junto à Prefeitura.
O que o vendedor deve providenciar?
- A planta
deve estar assinada pelo engenheiro responsável, aprovada pela Prefeitura
e corresponder exatamente ao que foi construído. Qualquer dependência
acrescentada ao imóvel depois da aprovação da planta original deve igualmente
ter planta e construção autorizada pelo órgão competente;
- Os imóveis
na planta ou em construção devem ter documentos que asseguram
a regularidade da compra do terreno e a regularidade da aprovação do
projeto;
- É aconselhável
que o vendedor (pessoa física), o incorporador, o construtor ou qualquer
outra pessoa jurídica envolvida na venda apresentem certidões negativas
do INSS, da Receita Federal e da Justiça do Trabalho;
- Fornecer
o memorial descritivo da obra e a definição das regras de convivência
e de utilização do condomínio;
- Se o objeto
da venda for um imóvel usado, ele certamente terá escritura
definitiva. Este documento precisa ser registrado em cartório e
descrever tudo o quê o imóvel apresenta: área de terreno, área
útil construída, garagens, recuos exigidos pela legislação, etc. Se
o imóvel vendido é novo, ele provavelmente ainda não tem escritura
definitiva. Mas pelo menos a do terreno deve existir, clara e
registrada em cartório.
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