Documentos de compra
Apesar da aquisição de um imóvel ser geralmente um ato prazeroso, há uma parte burocrática do processo de compra e venda que precisa ser cumprida. Tanto o comprador como o vendedor devem providenciar documentos que garantam a efetivação do negócio.


O que o comprador deve providenciar?


Em caso de financiamento, os bancos costumam pedir:

  • Holerites dos últimos três meses;
  • Declaração da empresa empregadora atestando que o funcionário trabalha lá há, pelo menos, um ano;
  • Cópia da Carteira de Trabalho (página da foto, frente e verso; página do contrato de trabalho atual; página da contribuição sindical; página das alterações de salário e página do FGTS);
  • Cópia do extrato atualizado do FGTS (fornecido pela Caixa Econômica Federal);
  • Cópia do Título de Eleitor;
  • Cópia do PIS;
  • Cópia autenticada do RG;
  • Cópia autenticada do CPF.



Quem está comprando um imóvel não pode se esquecer de reservar uma quantia para regularizar a documentação do imóvel. Para obter a escritura do imóvel, por exemplo, há documentos que devem ser expedidos pelo cartório de notas e depois registrados. São eles:


Do imóvel:

  • Título aquisitivo ou título de propriedade (pode ser a escritura anterior, documento de partilha, carta de sentença ou usucapião).

Documentos pessoais:

  • RG, CPF, certidão de casamento e pacto antenupcial registrado (se houver) de todos os envolvidos no negócio (vendedores e compradores).

Certidões obrigatórias:

  • Negativa de ações da Justiça estadual e federal; negativa de protestos e negativa de impostos na Prefeitura do município onde se localiza o imóvel.

 

Atenção: no caso de pessoa jurídica também é recomendável solicitar certidões negativas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), da Receita Federal e da Justiça do Trabalho. Em todos os casos, é essencial o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), junto à Prefeitura.




O que o vendedor deve providenciar?

  • A planta deve estar assinada pelo engenheiro responsável, aprovada pela Prefeitura e corresponder exatamente ao que foi construído. Qualquer dependência acrescentada ao imóvel depois da aprovação da planta original deve igualmente ter planta e construção autorizada pelo órgão competente;
  • Os imóveis na planta ou em construção devem ter documentos que asseguram a regularidade da compra do terreno e a regularidade da aprovação do projeto;
  • É aconselhável que o vendedor (pessoa física), o incorporador, o construtor ou qualquer outra pessoa jurídica envolvida na venda apresentem certidões negativas do INSS, da Receita Federal e da Justiça do Trabalho;
  • Fornecer o memorial descritivo da obra e a definição das regras de convivência e de utilização do condomínio;
  • Se o objeto da venda for um imóvel usado, ele certamente terá escritura definitiva. Este documento precisa ser registrado em cartório e descrever tudo o quê o imóvel apresenta: área de terreno, área útil construída, garagens, recuos exigidos pela legislação, etc. Se o imóvel vendido é novo, ele provavelmente ainda não tem escritura definitiva. Mas pelo menos a do terreno deve existir, clara e registrada em cartório.
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